A Lei 13.506/2017 disciplina o Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil, órgão responsável por fiscalizar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas por ele a funcionar. Entre as infrações passíveis de julgamento, destacam-se a sonegação de informações, obstrução de fiscalização, negligência às boas práticas de mercado, desvio de recursos e irregularidades em controles internos. A inabilitação para exercício de atividades é uma das medidas coercitivas e acautelatórias aplicáveis.
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- Quadro Geral de Inabilitados do Banco Central: Nome, penalidade, prazo, data publicação e prazo final da penalidade.
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